DECRETO N

DECRETO N. 9.334 – DE 17 DE Janeiro DE 1912

Crêa um campo de demonstração no municipio de S. Christovão, Estado de Sergipe

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista os arts. 568 e 569 do regulamento a que se refere o decreto n. 8.319, de 20 de outubro de 1910, resolve crear um campo de demonstração no municipio de S. Christovão, Estado de Sergipe, que será regulado pelas disposições do decreto n. 8.768, de 7 de junho de 1911.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.