DECRETO N

DECRETO N. 9.334 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Virginio Carraro a pesquisar amianto no município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virginio Carraro a pesquisar amianto numa área de vinte e quatro hectares, vinte e dois ares e oitenta e seis centiares (24,2286 Ha), situada na Fazenda Matão, distrito de Bom Jesús da Penha, do município de Nova Resende, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a duzentos metros (200 m), na direção setenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudeste (72º 45’ SE) magnético da confluência dos córregos do Açude e do Valo e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400 m) e doze graus e trinta minutos sudoeste (12º 30’ SW), duzentos metros (200 m) e setenta e três graus quarenta e cinco minutos sudeste (73º 45’ SE), quatrocentos metros (400 m) e sessenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (64º 45’ SE), duzentos metros (200 m) e trinta graus e quinze minutos nordeste (30º 15’ NE), quinhentos metros (500 m) e trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW), trezentos metros (300 m) e oitenta e seis graus noroeste (86º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.