DECRETO N

DECRETO N. 9.336 – DE 29 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Josias Vaz Oliveira a pesquisar cristal de rocha no município de Oliveira, do Estado de Minas Gerais

Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Josias Vaz Oliveira a pesquisar cristal de rocha em terrenos de propriedade de Salatiel Vaz de Oliveira, situados na Fazenda do Sobrado, no lugar denominado “Grota do distrito de Japão, do município de Oliveira, do Estado da Minas Gerais, numa área de oitenta e oito hectares e dois ares (88,02 Ha), delimitada por um polígono, tendo um dos vértices situado à distância de duzentos e três metros (203 m), rumo magnético dois graus e trinta minutos  sudoeste (2º 30’ SW) da casa de residência de Joaquim Borges e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e oitenta metros (680 m), três graus nordeste (3º NE); quatrocentos e trinta metros (430 m), sessenta e seis graus sudoeste (66º SE) ; cento e setenta e cinco metros (175 m), setenta e oito graus sudoeste (78º SE); quinhentos e quinze metros (515 m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW) trezentos e cinquenta metros (350 m), quinze graus sudoeste (15º SW); duzentos e trinta e dois metros (232 m), dois graus sudoeste (2º SW); oitocentos e oitenta e cinco metros (885 m), oitenta e nove graus sudoeste (89º SW) ; seiscentos e trinta e dois metros (632 m), três graus e trinta minutos nordeste (34 30’ NE) e quinhentos e um metros (501 m), oitenta e oito graus sudeste (88º SE), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e noventa mil réis (890$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio SalIes.