DECRETO N. 9.338 – DE 30 DE ABRIL DE 1942
Retifica o decreto n. 8. 847, de 26 de fevereiro de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do decreto número oito mil oitocentos e quarenta e sete (8. 847), de vinte e seis (26) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Rogério Fajardo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade da Companhia Carbonífera Imbaú, situados no distrito de Caeté do município de São Jerônimo do Estado do Paraná, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Rogério Fajardo a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade da Companhia Carbonífera Imbaú, situados no distrito de Caeté do município de São Jerônimo do Estado do Paraná, numa área de duzentos e sete hectares e vinte ares (207,20 Ha), delimitada por um paralelogramo tendo um dos seus vértices situado a trezentos metros (300 m), rumo trinta e dois graus e dezenove minutos nordeste (32º 19’ NE), do antigo furo de sondagem existente à margem do ribeirão da Sonda, em terrenos da Companhia citada e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil novecentos e sessenta metros (2.960 m), oitenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (87º 40’ SE), e setecentos metros (700 m), dois graus e vinte minutos sudoeste (2º 20’ SW), respectivamente.
Art. 2º A presente alteração de decreto não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.
Art. 4º Revogam- se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.