DECRETO N

DECRETO N. 9.342 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Declara de utilidade pública a desapropriação do domínio util de terrenos, terrenos de marinha e acrescidos de marinha, na Cidade de Niterói

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acordo com o disposto no art. 5º, letra h, combinado com o art. 6º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941,

decreta :

Art. 1º E’ declarada de utilidade pública a desapropriação do domínio util dos terrenos, terrenos de marinha e acrescidos de marinha, lotes números noventa e oito e noventa e oito-A (98 e 98-A), situados na rua Willagram Cabrita, na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, pertencentes à Sociedade Anônima Ribeireña del Plata.

Art. 2º Fica o Lloyd Brasileiro (Patrimônio Nacional), autorizado a efetivar, nos termos do art. 10 do decreto-lei n. 3.365, de 21 de julho de 1941, com urgência, para seus serviços e com seus próprios recursos financeiros, a desapropriação do domínio util dos terrenos mencionados no artigo anterior.

Rio de janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles.