DECRETO N. 9.343 – DE 24 DE JANEIRO DE 1912
Concede autorização á Compagnie de l’Urucum para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie de L’Urucum, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.426, de 21 de março de 1907, e devidamente representada,
decreta:
Artigo unico. E’ concedida autorização á Compagnie de l'Urucum para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, sob as mesmas clausulas que acompanharam o decreto n. 6.426, de 21 de março de 1907, ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.
Compagnie de l'Urucum
TRADUCÇÃO
No anno de mil novecentos e nove, sexta-feira, aos dez dias de dezembro, ás dez horas da manhã, perante o Sr. Jules Renson, tabellião, residente em Ougrée, em presença das testemunhas abaixo referidas e assignadas, realizou-se em Ougrée, Quai d'Ougrée, a assembléa geral extraordinaria de accionistas da Compagnie de l’Urucum, sociedade anonyma com séde em Ougrée, constituida nos termos da escriptura lavrada em notas do mesmo tabellião Renson, aos dezesete de dezembro de mil novecentos e seis devidamente registrada, publicada em annexos do Moniteur Belge, de dous e tres de janeiro seguinte, sob o numero trinta e tres.
A sessão foi aberta ás dez horas da manhã, sob a presidencia do Sr. Gustave Trasenster, presidente do conselho de administração, sendo o Sr. Louis Spaak designado para secretario e os Srs. François De Doucker e Charles, Pugh exercendo as funcções de escrutadores, todos qualificados e habeis.
Acham-se presentes ou representados os seguintes accionistas da companhia:
1. Sr. Gustave Trasenster, engenheiro, residente em Ougrée, proprietario de uma acção ....... | 1 |
2. La société anonyme d’Ougrée marihaye, com séde em Ougrée, proprietaria de duas mil oitocentas e trinta e duas acções ......................................................................................................... | 2.832 |
3. A sociedade anonyma metallurgica d’Espérance Louydoz, com séde em Liège, proprietaria de quinhentas e sessenta e sete acções ............................................................................................. | 567 |
4. Sr. Louis Fart, advogado, residente em Liège, proprietario da uma acção ............................ | 1 |
5. Sr. Armand Stouls, engenheiro, residente em Liège, proprietario de uma acção .................. | 1 |
6. Sr. Louis Spaak, engenheiro, residente em Liège, proprietario de uma acção ...................... | 1 |
7. Sr. Mauricio Péters, engenheiro, residente em Ougrée, proprietario de uma acção .............. | 1 |
8. Sr. Alphonse Chaudière, secretario geral da sociedade anonyma d’Ougrée Marihaye, residente em Ougrée, proprietario de uma acção ................................................................................ | 1 |
9. A Société Générale des Mines de Manganèse, Gonçalves Ramos & Comp., estabelecidos no Rio de Janeiro, proprietarios de duzentas acções ........................................................................... | 200 |
10. Sr. Edgard Gulden, industrial, residente no Rio de Janeiro, proprietario de vinte acções ... | 20 |
11. Sr. Joaquim Gonçalves Ramos, industrial, residente no Rio de Janeiro, proprietario de cento e trinta e tres acções ................................................................................................................... | 133 |
12. Sr. Maurice Le Tellier, engenheiro, residente no Rio de janeiro, proprietario de cento e trinta e quatro acções ........................................................................................................................... | 134 |
13. Senhoritas Mathilde De Doucker e Helène De Doucker, capitalistas, residentes em Bruxellas, Avenida du Gaulois 22, proprietarias de trezentas e trinta acções ...................................... | 330 |
14. Sr. François De Doucker, engenheiro, residente á rua do Ayrol 92, em St. Gilles les Bruxelles, proprietario de trinta e cinco acções .................................................................................... | 35 |
15. Sr. Leon Pugh, engenheiro, residente em Uccle, Avenida Albert 151, proprietario de cento e setenta e nove acções ............................................................................................................. | 179 |
16. Sr. Paul Wauwermans, advogado, residente em Bruxellas, rua Guichard n. 122, proprietario de uma acção .................................................................................................................... | 1 |
17. Sr. Charles Pugh, industrial, residente em Ucle, Avenida Albert n. 151, proprietario de 10 acções ................................................................................................................................................... | 10 |
18. Sr. Jules Delcroix, industrial, residente em Douai, rua Lewards n. 13, proprietario de 20 acções ................................................................................................................................................... | 20 |
19. Madame Jules Delcroix, sem profissão, viuva do Sr. Fidélice Hypolyte-Joseph Delcroix, residente em Douai, praça da Estação n. 1, proprietaria de 20 acções ............................................... | 20 |
20. Sra. Louise Fredericq, sem profissão, esposa do Sr. Ernest Avanzo, proprietaria, residente á rua Froissart n. 102, Bruxellas, proprietaria de cinco acções ............................................ | 5 |
20 bis. Sr. Maurice Fredericq, advogado, residente em Gand, boulevard du Parc n. 42, proprietario de cinco acções ................................................................................................................. | 5 |
21. Sra. Pauline Gosse, sem profissão, viuva do Sr. Joseph De Windt, residente em Anvers, Avenida Margrauve n. 149, proprietaria de 20 acções ......................................................................... | 20 |
22. Sr. Paul Jules Joseph Vandenven, proprietario, residente em Bruxellas, rua Archiméde n. 38, proprietario de 10 acções ............................................................................................................... | 10 |
23. Sr. Paulo Emmanuel Marie Joseph Streel, proprietario, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 41, proprietario de cinco acções ................................................................................................. | 5 |
24. Sra. Marie Therese Levieux, proprietaria, viuva do Sr. Jean Baptiste Vanderstraeten, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 62, moderno, 52 antigo, proprietaria de 45 acções ............... | 45 |
25. Sra. Jeanne Van Ophen, proprietaria, viuva do Sr. Gustave de Pamd, residente em Bruxellas, rua do Taciturne n. 34, proprietaria de 18 acções ............................................................... | 18 |
26. Sr. Albert Vanderlinden, proprietario, residente em Bruxellas, rua do Taciturne n. 38, proprietario de 20 acções ..................................................................................................................... | 20 |
27. Sr. Edouard Gilmont, advogado junto á Côrte de Appellação de Bruxellas, chefe honorario da Secretaria do Ministerio do Interior, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 171, proprietario de 20 acções ..................................................................................................................... | 20 |
28. Sr. Léon Berlemont, proprietario, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 72, proprietario de 50 acções ......................................................................................................................................... | 50 |
29. Sr. Charles Clerfayt, advogado, residente em Bruxellas, rua des Cousines n. 40, proprietario de cinco acções ................................................................................................................. | 5 |
30. Sr. Jules Verdèyen, engenheiro, residente em Bruxellas, chaussée de Vleurgat n. 33, proprietario de 10 acções ..................................................................................................................... | 10 |
Total: quatro mil e setencentas acções ............................................................................ | 4.700 |
O Sr. presidente declara:
I, que a ordem do dia da presente assembléa é a seguinte:
MODIFICAÇÕES DOS ESTATUTOS
II, que as convocações para a presente assembléa foram feitas a todos os accionistas em cartas registradas;
III, que o total de quatro mil e setecentas acções, de mil francos cada uma, da companhia, acha-se aqui representado, e que todos os accionistas supra referidos conformam-se com o art. 36, dos estatutos. O Sr. presidente declara que a unanimidade dos membros presentes reconhece que a assembléa acha-se validamente constituida.
Em seguida o Sr. presidente apresenta á approvação da assembléa as seguintes resoluções:
I. As palavras «salvo o caso previsto no artigo quarenta e oito, ultima alinea», do artigo terceiro dos estatutos, serão supprimidas; todo o restante do referido artigo terceiro conservar-se-ha intacto.
II. Será substituido o art. 5º pelo seguinte:
«Art. 5º O capital social será de setecentos mil francos, representado por setecentas acções privilegiadas de mil francos cada uma, completamente liberadas e mais duas mil acções de dividendo, sem designação de valor.
Todos os comparecentes agindo, em suas respectivas qualidades, declaram e cada um delles reconhece que as referidas acções privilegiadas estão actualmente isentas á concurrencia da quantia de quinhentos e setenta e oito mil francos, quantia restante, devida sobre os setecentos mil francos, sendo que cento e vinte e dous mil francos ficarão a cargo das sociedades d'Ougrée-Marihaye e D’Espérance-Louydoz, no prazo de oito dias».
III. O artigo setimo será substituido pelo presente:
«Art. 7º Em remuneração aos valores immoveis, indicados no artigo seis, são consignadas aos respectivos portadores de duas mil acções de dividendo, sem designação de valor, que foram divididas entre elles, conforme suas convenções particulares».
IV. Será supprimido o artigo oitavo.
V. O artigo nono será substituido pelo seguinte:
«Art. 9º Os pagamentos a effectuarem-se em relação a quaesquer acções, que se crear para augmento de capital, serão chamados de uma só vez, ou parcelladamente, pelo conselho de administração, precedendo o aviso de um mez, por cartas enviadas pelo Correio».
VI. Será supprimido o artigo onze e substituido pelo presente:
«Art. 11. O capital social poderá ser augmentado de uma só ou por varias vezes, ou reduzido successivamente, por decisão da assembléa geral, deliberando como si se tratasse de modificação dos estatutos».
VII. Supprimir-se-ha o artigo trese, ficando o seguinte em seu logar:
«As acções privilegiadas inteiramente liberadas e as acções de dividendo serão ao portador. Serão assignadas por dous administradores, sendo que uma das duas assignaturas poderá ser apposta por meio de uma chancella».
VIII. A alinea 2ª do art. 37 desapparecerá, vigorando em seu logar as seguintes disposições:
«Reunir-se-ha annualmente em Ougrée uma assembléa geral, na ultima terça-feira de fevereiro, ás 10 horas da manhã».
IX. Serão supprimidas as palavras salvo o caso do artigo quarenta e oito, do numero oito do art. 40.
X. Serão supprimidas as palavras salva e hypothese do artigo onze, na segunda alinea do artigo quarenta e um, bem como a ultima alinea do referido artigo quarenta e um.
XI. Será supprimido o artigo quarenta e cinco, sendo substituido pelo seguinte:
«Art. 45. Constitue o lucro liquido da sociedade o excesso favoravel do balanço, feita a deducção de todas as despezas sociaes e amortizações a juizo do conselho de administração.
Deste lucro descontar-se-ha:
1º, cinco por cento levados ao fundo de reserva da lei; sendo que este desconto deixará de ser obrigatorio, quando a referida reserva houver attingido ao dobro do capital social;
2º, a quantia sufficiente para caber ás acções privilegiadas um primeiro dividendo de cinco por cento sobre o total, cujas acções são liberadas;
3º, sobre o excesso descontar-se-ha dez por cento para os administradores e commissarios, que repartir-se-ha entre elles, conforme os termos do regimento interno e as prescripções legaes;
4º, dez por cento destinados ao reembolso, ao par, das acções privilegiadas, sendo cada acção privilegiada substituida por uma acção de dividendo. O reembolso poderá ser feito em resgate abaixo do par; tirada á sorte, como melhor convier aos interesses da sociedade;
5º, o saldo será distribuido indistinctamente por todas as acções, a titulo de segundo dividendo, a não ser que a assembléa, por proposta do conselho de administração, resolva applicar uma parte deste saldo á creação e manutenção de um fundo de previsão. Quaesquer propostas que nesse sentido forem feitas pelo conselho de administração só poderão ser rejeitadas por uma maioria de votos igual a tres quartos da assembléa».
XII. Serão supprimidas as tres ultimas alineas do artigo quarenta e oito, referentes á dissolução antecipada da sociedade no periodo de organização, que foi fixado para dous annos.
Este artigo será, pois, assim redigido:
«Art. 48. Na conformidade do artigo terceiro, a sociedade poderá ser dissolvida em qualquer tempo antes da expiração do seu prazo. Na hypothese de perda da metade do capital social, o conselho de administração deverá submetter á assembléa geral a proposta da dissolução da sociedade. Si o prejuizo elevar-se a tres quartas partes do capital, a dissolução poderá ser pronunciada pelos accionistas possuidores de um quarto das acções representadas na assembléa».
XIII. Supprimir-se-ha o artigo quarenta e nove, sendo substituido pelo seguinte:
«Art. 49. A. liquidação da sociedade, quer seja pela terminação do seu prazo, quer seja por antecipação, ficará a cargo do conselho de administração em funcções na occasião, salvo deliberação em contrario da assembléa geral, que neste caso nomeará um ou mais liquidatarios, determinando-lhe as funcções. Durante o prazo da liquidação continuarão em vigor todos os poderes da assembléa geral.
Ella terá, principalmente, o direito de approvar as contas da liquidação, dando por ellas quitação. Os liquidatarios poderão, em virtude de uma deliberação da assembléa, fazer o traspasse a uma sociedade ou a um particular, contra dinheiro ou contra titulos, de todos os direitos e onus da sociedade dissolvida. Após serem solvidos os compromissos sociaes, o producto liquido da liquidação servirá para reembolsar desde logo as acções privilegiadas no dia de sua liberação, sendo o saldo repartido indistinctamente por todas as acções».
Todas as propostas e modificações precedentes, postas a votos, foram approvadas unanimemente.
Tendo-se esgotado a ordem do dia, suspende-se a sessão.
A Sociedade Anonyma d’Ougrée-Marianye foi representada pelo Sr. Gustave Trasenster, nos termos de uma procuração assignada, datada em Liége aos oito dias de dezembro ultimo, cujo original acha-se annexo, procuração passada pelo Sr. Paul Schniol, advogado junto á Côrte de Appellação, residente na mesma cidade, na qualidade de administrador delegado desta sociedade.
A Sociedade Anonyma Metallurgica d’Esperance-Louy-doz é representada pelo Sr. Louis Spaak, nos termos de uma procuração sob assignatura particular, datada em Liége, aos oito dias de dezembro ultimo, cujo original fica annexo, procuração dada pelos Srs. Auguste Gillon e Armand Struls, engenheiros em Liége, na sua qualidade de administradores de referida sociedade.
O Sr. Charles Pugh, nos presentes, age:
1º, em seu nome individual;
2º, na qualidade de mandatario, nos termos de um instrumento sob a assignatura particular, datado em Bruxellas, aos vinte e nove de novembro ultimo, cujo original permanecerá annexo ao presente, do Sr. Léon Pugh;
3º, como substabelecido dos poderes conferidos a este por:
a) Sr. Maurice Le Tellier;
b) Joachim Gonçalves Ramos, tanto em seu nome individual quanto como gerente da Société Générale des Mines de Manganèse «Gonçalves Ramos & Comp.», nos termos de duas procurações, sob assignaturas particulares, datadas de dous e cinco de janeiro de mil novecentos e nove, cujos originaes acham-se juntos a um acto lavrado pelo tabellião abaixo assignado em vinte e tres de fevereiro corrente;
c) Sr. Edgard Gulden, em virtude de uma procuração sob assignatura privada, datada de vinte e seis de março deste anno, cujo original acha-se junto ao instrumento lavrado por nós, tabellião, em 1º de junho ultimo;
4º. como procurador do Sr. Paul Wanwermans, nos termos de uma procuração sob assignatura individual, datada de sete do corrente mez, cujo original acha-se junto ao presente.
O Sr. Spaak age, outrosim, em seu nome individual e como representante de:
1º, Sr. Armand Stouls; 2º, Señoritas De Doucker; 3º, Sra. de Windt; 4º, Sr. Vandenven; 5º, Sr. Streel, nos termos de cinco procurações sob asignaturas individuaes, cujos originaes ficarão annexos.
O Sr. Claudière age tanto em seu nome individual quanto na qualidade de procurador de:
1º, Sr. Fart; 2º, Sra. Vanderstraeten; 3º, Sra. Pamd; 4º, Sr. Albert Vanderlinden; 5º, Sr. Gilmont; 6º, Sr. Berlemont; 7º, Sr. Clerfoyt; 8º, Sr. Verdeyen, nos termos de oito procurações, sob assignaturas individuaes, cujos originaes ficarão annexos.
O Sr. Peters age tanto em seu nome individual como mandatario de:
1º, Sr. Delcroix; 2º, Sra. Delcroix; 3º, Sra. Avanzo; 4º, Sr. Fredericq, nos termos de quatro procurações, sob assignaturas individuaes, cujos originaes ficarão annexos.
Sendo de tudo lavrado o presente acto no dia, mez e anno acima referidos, na séde da Companhia de l’Urucun, em presença dos Srs. Joseph Demoulin, torneiro residente em Lize-Seraing e Auguste Habran, torneiro, residente em Ougrée. Testemunhas solicitadas que assignaram com os pacientes e comnosco. Tabellião procedida a leitura. Seguem-se as assignaturas. Registrado em Seraing, aos quatorze dias de dezembro de 1909. Vol. 194, fº. 62. C. 14, quatro folhas. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Seguem-se as procurações.
A Sociedade Anonyma d’Ougrée-Marihaye, representada pelo Sr. Paul Schmidt, agindo na sua qualidade de administrador delegado, residente em Liège, proprietario de duas mil oitocentas e trinta e duas acções da Companhia de l’Urucun, Sociedade Anonyma, com séde em Ougrée, dá plenos poderes ao Sr. Gustave Trasenster, engenheiro em Ougrée, para represental-a na assembléa geral extaordinaria dos accionistas da dita sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomar parte em todas as deliberações, modificações nos Estatutos, resoluções e eleições, dar qualquer voto, assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto exigirem, declarando approval-o.
Liège, 8 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – Paul Schmidt.
Registrada em Seraing, aos quatorze dias de dezembro de 1909. Vol. 46. Fls. 82. C. 8, uma folha sem chamadas. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
A Société Anonyme Métallurgique d’E'sperance-Louydoz, em Liège, representada por dous de seus administradores, os Srs. Auguste Gillon e Armand Stouls, engenheiros em Liège, na conformidade do art. 18 dos estatutos da mesma sociedade, proprietaria de quinhentas e sessenta e sete acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dá plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro em Liège, para represental-a na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em todas as deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e eleições; votando de qualquer fórma; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo que exigirem as circumstancias, declarando approval-o. Liège, 8 de dezembro de 1909. (Vale como procuração.) – A. Stouls. – A. Gillon.
Registrado em Seraing aos quatorze de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 9, uma folha em annotações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignado, Léon Pugh, pela presente declaro:
1º, dar poderes a procuração ao Sr. Charles Pugh, para o fim de exercitar em meu nome todos os direitos que são ou que me forem inherentes na qualidade de accionista da sociedade anonyma belga Compagnie de l'Urucun, ou por qualquer outro titulo da mesma sociedade, podendo, por conseguinte, assistir a quaesquer assembléas geraes, ou outros; tomando parte em quaesquer votações, inclusive as que constituirem transacções e renuncias; nomear quaesquer administradores, commissarios, liquidatarios; contribuir e interferir em quaesquer reconstituições, fazer ou desfazer quaesquer depositos de titulos; transigir ou tomar compromissos perante a mesma companhia;
2º, transferir e substabelecer todos os poderes que me foram conferidos, ou que assim m’o forem por outros accionistas da referida companhia, e especialmente os que me forem conferidos pelo Sr. Joaquim Gonçalves Ramos, aos 5 de janeiro de 1909, por elle substabelecidos para o nome do Sr. Maurice le Tellier, procuração datada de 2 de janeiro de 1909, e pelo Sr. Edgard Gulden, em 7 de março de 1909. A presente procuração e substabelecimento surtirão seus effeitos e serão validos até revogação expressa de minha parte notificada por contra-fé de official de Justiça á Compagnie de l'Urucun.
Passada em Bruxellas, 29 de novembro de 1909. – L. Pugh.
Registrada em Seraing aos quatorze de dezembro de mil novecentos e nove. Vol. 46, fls. 83, C. 10, uma folha sem annotações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignado, representando quatrocentas e sessenta e sete acções liberadas da sociedade anonyma belga Compagnie de l’Urucun, tanto em meu nome individual quanto como gerente da Sociedade Geral de Minas de Manganez Gonçalves Ramos et Companhia, sociedade em commandita por acções e como portador da procuração do Sr. M. le Tellier, procuração annexa, confirmando pela presente os poderes anteriormente dados aos Srs. F. De Doucker e Léon Pugh, pelos portadores – declaro dar amplos poderes e procuração ao Sr. Léon Pugh, com a faculdade de substabelecimento, podendo os substitutos deste igualmente substabelecerem em pessoa de sua confiança, para o fim de requerer ou impugnar a convocação de quaesquer assembléas geraes, ordinarias, ou qualquer outro, da mesma sociedade, tomando parte nas mesmas assembleas, votando como entender e nomeando quaesquer administradores, commissarios ou liquidatarios; podendo propôr acções annullatorias ou confirmatorias das assembléas, podendo igualmente nellas defender ou intervir; intentar perante quaesquer juizos, processos, acções, apresentando appellações e tomando providencias, como autor ou réo; formulando quaesquer opposições, sequestros, penhoras, empregando tudo no sentido de salvaguardar, directa ou indirectamente, os meus interesses como portador de acções, ou a qualquer outro titulo, da Compagnie de l’Urucun. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1909. – Dr. Joaquim Gonçalves Ramos. Visto para legalização da assignatura do Sr. Dr. Joaquim Gonçalves Ramos, negociante nesta cidade. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1909. – O consul belga, Victor Mahieu. Visto, n. 60 e registrado em Seraing, aos 24 de fevereiro de 1909. Vol. 46, fls. 21, C. 1. Recebido para registro; frs. 2,40. Sello 1,70. 4,10, uma folha sem chamadas. – O collector, Laermans.
Eu, abaixo assignado, proprietario de (134) cento e trinta e quatro acções, integralmente liberadas, da sociedade anonyma belga Compagnie de l’Urucun, confirmando pela presente os poderes anteriormente dados pelo periodo anterior aos Srs. François De Doucker e Léon Pugh pelos portadores, declaro dar amplos poderes e procuração ao Sr. Dr. Joaquim Gonçalves Ramos, que terá amplo direito substabelecimento, podendo o seu substituto igualmente substabelecer á pessoa de sua confiança os mesmos poderes, para o fim de requerer ou oppor-se á convocação de quaesquer assembléas geraes, ordinarias ou quaesquer outras da referida sociedade, tomando parte nas mesmas, votando e nomeando quaesquer administradores, commissario e liquidatarios, intentando quaesquer acções annullatorias ou confirmatorias das assembléas defendendo e intervindo, iniciando perante quaesquer tribunaes, processos, acções, appellações e providencias, como réo ou autor, formulando sequestros, opposições, penhoras, tudo no sentido de salvaguardar directa ou indirectamente meus interesses como possuidor de acções ou a qualquer outro titulo da mesma Compagnie de l’Urucun. Vale como procuração. Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1909. – M. L. Tellier. Visto para legalização da assignatura do Sr. Maurice Le Tellier, negociante nesta cidade. Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 1909.– O consul da Belgica, Victor Mahieu. Visto n. 61. Registrado em Seraing, aos 24 de fevereiro de 1909. Vol. 46, fls. 20, C. 18. Uma folha sem chamadas. Recebidos 3,40 centimos. Sello 1 fr. Registro, frs. 2,40 centimos. O collector, Laermans.
Eu, abaixo assignado, proprietario de (20) vinte acções da sociedade anonyma belga Compagnie de l’Urucun, confirmando pela presente os poderes precedentemente concedidos pelo periodo anterior aos Srs. De Doucker e Léon Pugh pelos portadores, declaro dar amplos poderes e procuração ao Sr. Léon Pugh, com direito de substabelecimento, para o fim de requerer ou oppor-se á convocação de quaesquer assembléas geraes, ordinarias, ou quaesquer outras da dita sociedade, tomando parte nas mesmas assembléas, votando e nomeando quaesquer acções annullatorias ou confirmatorias das mesmas assembléas, defendendo ou intervindo; intentar perante quaesquer tribunaes, quaesquer processos, interpondo appellações, recursos, quer como autor, quer como réo, formulando opposições, sequestros, penhoras, tudo para salvaguardar directa ou indirectamente os meus interesses como portador de acções, ou a qualquer outro titulo, da Compagnie de l’Urucun. Rio de Janeiro, 26 de março de 1909.– Edgard Gulden. Vale como procuração. Visto para legalização da firma do Sr. Edgard Gulden. Rio de Janeiro, 29 de março de 1909. – O consul da Belgica, Victor Mahieu. Visto e registrado em Seraing aos 2 de junho de 1909. Vol. 26, fls. 39, C. 18, uma folha sem annotações. Recebido sello 1,70 centimos. Registro, 2,40 centimos. Por junto: frs. 4,10 centimos.– O collector, Laermans.
Eu, abaixo assignado, Paul Wanwermann, advogado, residente em Bruxellas, rua Gachard 122, possuidor de uma acção da Compagnie de l’Urucum, sociedade anonyma, com séde social em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Charles Pugh para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade a realizar-se em dezembro de 1909, tomando parte em todas as deliberações, modificações dos estatutos, resoluções e nomeações, votar e assignar qualquer acta, fazendo geralmente qualquer cousa que exigirem as circumstancias, tudo approvando. Bruxellas, 7 de dezembro de 1909. Vale como procuração.– P. Wanwermans Registrado em Seraing, em 14 de dezembro de 1909; Vol. 46, fls. 82, C. 10, uma folha sem restricções. Recebido, frs. 2,40. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignado, Stouls Armand, engenheiro, residente em Liège, quai Osban, possuidor de uma acção da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro, em Liège, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em todas as deliberações, modificações dos estatutos, resoluções e nomeações, votando de qualquer fórma; assignando actas e geralmente fazendo tudo que aconselharem as circumstancias, declarando approval-o. Liège, 8 de dezembro de 1909. Vale como procuração.– A. Stouls. Registrado em Seraing em 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 11, uma folha sem observações. Recebido frs. 2,40. – O collector, Paschal.
Nós, abaixo assignadas, Mathilde De Doucker e Heléne De Doucker, capitalistas, residentes em Bruxellas, avenida Gaulois 22, possuidores de trezentas e trinta acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, damos plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro em Liège, para representar-nos na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em todas as deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações, votando de qualquer maneira; assignando quaesquer actas e fazendo geralmente o que o exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. Bruxellas, 7 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – Math. De Doucker. – H. De Doucker. Registrado em Seraing aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 12. Uma folha sem observações. Recebido frs. 4,90 por duas taxas. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignada, Viuva Joseph de Windt, residente em Anvers, avenida Margrade 149, proprietaria de vinte acções da Compagnie de l'Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro em Liège, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909; tomar parte em quaesquer deliberações, modificações dos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira, assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. Anvers, 4 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – Viuva J. De Windt. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 13. Uma folha sem annotações. Recebido dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
O abaixo assignado, Paul-Jules-Joseph Vandenven, residente em Bruxellas, rua Archiméde 38, possuidor de dez acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro em Liège, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909; tomando parte em todas as deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira: assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. Bruxellas, 5 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – P. Vandenven. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 14. Uma folha sem observações. Recebido frs. 2,40. – O collector, Paschal.
O abaixo assignado, Paul E. U. Streel, proprietario, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 41, possuidor de cinco acções da Companhia de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Louis Spaak, engenheiro em Liège, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas e fazer geralmente tudo quanto as circumstancias o exigirem, com a declaração de approval-o. Bruxellas, 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – P. Streel. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 15, uma folha sem observações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
O abaixo assignado, Louis Fart, advogado, Place Saint, Jacques, em Liège, possuidor de uma acção da Companhia do l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, residente em Ougrée, de representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas e fazer geralmente tudo quanto as circumstancias o exigirem, declarando approval-o. Liège, aos 5 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – L. Fart. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 16, uma folha sem annotações. Recebidos frs. 2,40. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignada, Marie Thérèse Levieux, viuva do Sr. J. B. Vanderstraeten, residente em Bruxellas, rua de la Loi n. 62 moderno, 52 antigo, possuidora de 45 acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrée, de representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha, em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções (annotação approvada) e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias com a declaração de approval-o. Bruxellas, aos 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – T. Vanderstraeten, viuva Levieux. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 17, uma folha sem annotações. Recebidos frs. 2,40. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignada, Mme. J. de Pauw, proprietaria, residente em Bruxellas, rua du Taciturne n. 34, possuidora de 18 acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudiére, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que terá logar em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas e fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. Bruxellas, 8 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – J. Van Ophem, viuva Pauw. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 82, C. 18. Recebidos frs. 2,40, uma folha sem annotações. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignado, Vanderlinden Albert, proprietario, residente em Bruxellas, rua du Taciturne n. 38, possuidor de 20 acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909, tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. Bruxellas, 7 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – A. Vanderlinden. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 1, uma folha sem annotações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
O abaixo assignado, Edouard Gilmont, advogado, perante a Côrte de Appellação, residente em Bruxellas, rua de la Loi possuidor de vinte acções da Compagnie de l’Urucum, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida, sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-o. Bruxellas, 6 de dezembro de 1909. Vale como, procuração.– Ed. Gilmont. Registrado em Seraing, aos quatorze de dezembro de 1909 Vol. 46, fls. 83, C. 2, uma folha sem observações. Recebidos frs. 2,40.– O collector, Paschal.
O abaixo assignado, Leon Berlémont, proprietario, residente em Bruxellas, rua de la Loi, possuidor de 50 acções da Compagnie de l’ Urucum, sociedade, anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, com declaração de approval-o. Bruxellas, 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – L. Berlémont. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 3 – uma folha sem observações. Recebidos frs. 2,40 centimos. – O collector Paschal.
Eu abaixo assignado, Charles Clerfayt, advogado, residente em Bruxellas, rua de Cousines, 40, possuidor de cinco acções da Compagnie de l’Urucum, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrére, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-o. Bruxellas, 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração.– C. Clerfayt. Registrado em Seraing, aos 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 4 – uma folha sem annotações. Recebidos frs. 2,40. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignado, Jules Verdeyen, engenheiro, residente em Ircelles, chaussée de Vleurgat 85, possuidor de dez acções da Compagnie de l’Urucum, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Alphonse Chaudière, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que terá logar em dezembro de 1909, tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-a. Bruxellas, 8 de novembro de 1909. Vale como procuração. – J. Verdeyen. Registrado em Seraing, aos quatorze de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 5, uma folha sem observações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignado, Delcroix Jules, residente em Douai, rua de Lewarde 13, possuidor de vinte acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Maurice Peters, em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, a realizar-se em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas; fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, com a declaração de approval-o. 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – Jules Delcroix. Registrado em Seraing em 14 de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 6, uma folha sem observações. Recebidos frs. 2,40 centimos. – O collector, Paschal.
Eu, abaixo assignada, Mme. Julie Delcroix, viuva do Sr. Fidelice-Hippolyte Joseph Delcroix, residente em Douai, Place de la Station 1, proprietaria de vinte acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, tendo sua séde social em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Maurice Peters, engenheiro em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que realizar-se-ha em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-o. 6 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – Julie Delcroix. Registrado em Seraing aos quatorze de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 7, uma folha sem observações. Recebidos frs. 2,40 centimos. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignada, L. Avanzo, em solteira Frédericq, proprietaria, residente em Bruxellas, rua Froissard 102, possuidora de cinco acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Maurice Peters, engenheiro, residente em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que terá logar em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações; votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-o. Bruxellas, 4 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – L. Avanzo. Por autorização marital. – G. Avanzo. Registrado em Seraing aos quatorze de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 8, uma folha sem observações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Eu abaixo assignado, Maurice Frédéricq, advogado, residente em Gand, Boulevard du Parc n. 42, possuidor de cinco acções da Compagnie de l’Urucun, sociedade anonyma, com séde em Ougrée, dou plenos poderes ao Sr. Maurice Peters, engenheiro em Ougrée, para representar-me na assembléa geral extraordinaria dos accionistas da referida sociedade, que terá logar em dezembro de 1909; tomando parte em quaesquer deliberações, modificações nos estatutos, resoluções e nomeações, votando de qualquer maneira; assignar quaesquer actas, fazendo geralmente tudo quanto o exigirem as circumstancias, declarando approval-o. Gaud, 7 de dezembro de 1909. Vale como procuração. – M. Frédéricq. Registrado em Seraing, aos quatorze de dezembro de 1909. Vol. 46, fls. 83, C. 9, uma folha sem annotações. Recebidos dous francos e quarenta centimos. – O collector, Paschal.
Por traslado e copias conformes. – Jules Renson.
Estava a chancella do notario acima assignado.
Visto por nós H. Delquer, presidente do Tribunal de Primeira Instancia para legalisação da assignatura do Sr. Jules Renson, notario supra. Liège, 7 de junho de 1910 – H. Delquer. Estava a chancella do Tribunal de Primeira Instancia de Liège.
Reconheço verdadeira, a assignatura retro do Sr. H. Delquer, presidente do Tribunal de Primeira Instancia de Liège, e para constar onde convier a pedido do Sr. Jules Renson, passei a presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste vice-consulado dos E. U. do Brazil em Liège aos sete de junho de 1910. Sobre uma estampilha do sello consular brazileiro do valor de cinco mil réis: Liège, 7 de junho de 1910. – O vice-consul, A. Gamain. Estava a chancella respectiva.
Reconheço verdadeira a assignatura do Sr. A. Gamain, vice-consul em Liège. Sobre duas estampilhas federaes valendo collectivamente quinhentos e cincoenta réis, estava o seguinte inutilisando-as: Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1910.– Pelo director geral, L. L. Fernandes Pinheiro. Estava a chancella da Secretaria de Estado das Relações Exteriores.
Duplicata.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1911. – Leopoldo Guaraná.