DECRETO N. 9.344 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar manganês e associados no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Domiciano Rodrigues de Oliveira a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de José Marques de Oliveira e outros, situados no município de Mercês, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e oito hectares e quarenta ares (28,40 Ha), delimitada por um quadrilátero, tendo um dos seus vértices situado na confluência dos córregos da Vargem e da Laranjeira e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações: setecentos e trinta metros (730 m), dezessete graus sudeste (17º SE); setecentos e trinta e cinco metros (735 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) ; quatrocentos e dez metros (410 m); vinte e oito graus nordeste (28º NE) e quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e noventa mil réis (290$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.