DECRETO N

DECRETO N. 9.345 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Edmundo Bueno de Araujo a pesquisar quartzo no município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1.940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Edmundo Bueno de Araujo a pesquisar quartzo em terrenos de propriedade de José Caetano e outros, situados no lugar denominado “Burrinho”, no município de Mesquita, do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha) , delimitada por um polígono, tendo um vértice à distância de trezentos e cinco metros (305 m), no rumo vinte e três graus nordeste (23º NE) magnético da confluência dos córregos da Onça e do Burrinho e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e trinta metros (730 m), vinte e seis graus nordeste (26º NE) ; seiscentos metros (600 m), oitenta graus noroeste (80º NW); setecentos metros (700 m), dez graus e cinco minutos sudoeste (10º 5’ SW) e quatrocentos metros (400 m), oitenta graus sudeste (80º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto. Pagará a taxa de trezentos e cinquenta mil réis (350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.