DECRETO N

DECRETO N. 9.346 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Divalde Dias Moreira a pesquisar mica e associados no município de Guarani, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Divalde Dias Moreira a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados na fazenda Costa Rica, no lugar denominado Invernada, no município de Guarani, do Estado de Minas Gerais, numa área de onze hectares e oitenta e oito ares (11,88 Ha), delimitada por um losango tendo um dos seus vértices situado à distância de duzentos e noventa e cinco metros (295 m), rumo cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) da confluência do córrego do Sebastião Dias no rio Pomba e cujos lados adjacentes a esse vértice teem o comprimento de duzentos e sessenta e cinco metros (265 m), e as orientações seguintes: cinquenta e quatro graus nordeste (54º NE) e setenta graus e trinta minutos sudeste (70º 30’ SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e vinte mil réis (120$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.