DECRETO N

DECRETO N. 9.347 – DE 24 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 84:000$, para a despeza com a represntação dos ministros de Estado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 12 da lei n. 2.544 de 4 de janeiro corrente, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credido especial de 84:000$, para a despeza com a representação dos ministros de Estado, na razão de 24:000$ a cada um.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.