DECRETO N. 9.347 – DE 4 DE MAiO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Messias Gonçalves de Oliveira a pesquisar mica quartzo e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Messias Gonçalves de Oliveira a pesquisar mica, quartzo e associados numa área de cento e cinquenta hectares (150 Ha), situada no lugar denominado “Córrego do Venâncio”, distrito de Penha do Norte, do município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e quarenta metros (840 m), na direção quarenta e dois graus sudeste (42º SE) magnético, da confluência dos Córregos
Venâncio e Preto e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e quinhentos metros (1.500 m) e setenta e quatro graus sudeste (74º SE), mil metros (1.000 m) e dezesseis graus sudoeste (16º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e quinhentos mil réis (1:500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.