DECRETO N

DECRETO N. 9.348 – DE 27 DE Janeiro DE 1912

Transforma em Sub-administração a agencia do Correio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 48 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro corrente,

decreta:

Artigo unico. Fica transformada em Sub-administração a agencia do Correio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, com o pessoal e vencimentos constantes da tabella que a este acompanha, assignada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1911, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA,

J. J. Seabra.

Tabella do pessoal da Sub-administração do Correio de Juiz de Fóra, a que se refere o decreto n. 9.348, desta data

1 Sub-administrador ...................................................................................................................

6:000$000

1 Contador ..................................................................................................................................

4:800$000

1 Thesoureiro (inclusive 300$ para quebras) .............................................................................

4:800$000

1 Chefe de secção ......................................................................................................................

3:000$000

1 Official ......................................................................................................................................

2:800$000

1 Fiel de thesoureiro (inclusive 100$ para quebras) ...................................................................

2:100$000

1 Amanuense ..............................................................................................................................

2:600$000

1 Porteiro ....................................................................................................................................

2:200$000

3 Praticantes a 2:200$000 ..........................................................................................................

6:600$000

3 Praticantes de 2ª classe a 1:200$000 .....................................................................................

3:600$000

3 Carteiros a 2:200$000 .............................................................................................................

11:000$000

3 Carteiros de 2ª classe a 1:200$000 .........................................................................................

6:000$000

3 Serventes a 3$500 (diaria) ......................................................................................................

3:832$500

 

59:332$500

Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1912. – J. J. Seabra