DECRETO N. 9.348 – DE 27 DE Janeiro DE 1912
Transforma em Sub-administração a agencia do Correio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 48 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro corrente,
decreta:
Artigo unico. Fica transformada em Sub-administração a agencia do Correio de Juiz de Fóra, no Estado de Minas Geraes, com o pessoal e vencimentos constantes da tabella que a este acompanha, assignada pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1911, 91º da Independencia e 24º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA,
J. J. Seabra.
Tabella do pessoal da Sub-administração do Correio de Juiz de Fóra, a que se refere o decreto n. 9.348, desta data
1 Sub-administrador ................................................................................................................... | 6:000$000 |
1 Contador .................................................................................................................................. | 4:800$000 |
1 Thesoureiro (inclusive 300$ para quebras) ............................................................................. | 4:800$000 |
1 Chefe de secção ...................................................................................................................... | 3:000$000 |
1 Official ...................................................................................................................................... | 2:800$000 |
1 Fiel de thesoureiro (inclusive 100$ para quebras) ................................................................... | 2:100$000 |
1 Amanuense .............................................................................................................................. | 2:600$000 |
1 Porteiro .................................................................................................................................... | 2:200$000 |
3 Praticantes a 2:200$000 .......................................................................................................... | 6:600$000 |
3 Praticantes de 2ª classe a 1:200$000 ..................................................................................... | 3:600$000 |
3 Carteiros a 2:200$000 ............................................................................................................. | 11:000$000 |
3 Carteiros de 2ª classe a 1:200$000 ......................................................................................... | 6:000$000 |
3 Serventes a 3$500 (diaria) ...................................................................................................... | 3:832$500 |
| 59:332$500 |
Rio de Janeiro, 27 de Janeiro de 1912. – J. J. Seabra