DECRETO N. 9.349 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Anísio Corrêa de Lacerda a pesquisar mica e pedras coradas no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anísio Corrêa de Lacerda a pesquisar mica e pedras coradas numa área de vinte e três hectares e quarenta e cinco ares (23,45 Ha), situada no lugar denominado Rebojo, no município de Resplendor do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e seis metros (106m), na direção de cinco graus sudeste (5º SE) magnético do quilômetro duzentos e cinquenta e um (km 251) da Estrada de Ferro Vitória a Minas, e cujos lados adjacentes a esse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e sessenta e cinco metros (565 m) e cinquenta e um graus e trinta minutos sudoeste (51º 30’ SW), quatrocentos e quinze metros (415m) e trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.