DECRETO N. 9.350 – DE 31 DE JANEIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 120:000$000, para pagamento de subvenção á Assistencia Publica aos Pobres
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve á vista do disposto no art. 4º da lei n. 2.544, de 4 deste mez, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 120:000$, para pagamento de subvenção á Assistencia Publica aos Pobres, dirigida pela irmã Paula.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.