DECRETO N

DECRETO N. 9.352 – DE 31 DE JANEIRO de 1912

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Faro, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Faro, no Estado do Pará, mais uma brigada de infantaria com a designação de 84º, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 250, 251, 252 e um do da reserva sob n. 84, que se organizarão com os guardas quaalificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.