DECRETO N

DECRETO N. 9.353 – DE 31 DE JANEIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito espedial de 200:000$, ouro, para occorrer as despezas com a emballagem e transporte para o Brazil dos produtos que figuram nas exposições de Bruxellas e Turim e liquidar os compromissos resultantes das mesmas exposições

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorizição que lhe foi conferida pelo art. 72, lettra d, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 200:000$, ouro, para occorrer ás despezas com a embalagem e transporte dos productos que figuraram nas exposições de Bruxellas e Turim e liquidar os compromissos resultantes das mesmas exposições.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

Pedro de Toledo.