DECRETO N. 9.354 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio a pesquisar calcáreo no município de Ilhéus, do Estado da Baía
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio a pesquisar calcáreo em terrenos de propriedade de Vicente Siufo, Helena Lemos Silva, herdeiros de Manoel Antonio da Silva, Abeillard Vítor Pessoa, João Pessoa, Jaime Batista, Tomé Alves, Adelaide Schaaum Brasil, Vítor Sam, Pedro Gomes, Maria Duarte e outros, situados no lugar denominado Água Branca, distrito de Aritaguá, município de Ilhéus do Estado da Baía, numa área de quatrocentos e trinta e um hectares (431 Ha) delimitada por um polígono mistilíneo, tendo um dos seus vértices situado na margem direita do Rio Almada ou Itapé à distância de cento e cinqüenta metros (150 m), rumo sessenta graus nordeste (60º NE) do quilômetro quinze (km. 15) da Estrada de Ferro Ilhéus a Conquista e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: mil metros (1.000 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); dois mil e quinhentos metros (2.500 m), trinta graus noroeste (30º NW) e dois mil metros (2.000 m), sessenta graus nordeste (60º NE), respectivamente, até a margem direita do Rio Almada ou Itapé; pela qual segue para jusante até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos trezentos e dez mil réis (4:310$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção, Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.