DECRETO N. 9.355 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antenor Ferreira Marques a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares e oito ares (6,08 Ha), situada na Fazenda do Rochedo, Distrito de Rochedo, do Município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a quatrocentos e setenta e seis metros (476 m), na direção cinqüenta e nove graus sudeste (59º SE) magnético, da ponte da estrada que vai da lavoura Loja à sede da Fazenda sobre o córrego “Loja” e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : oitenta e seis metros (86 m) e quarenta e quatro graus sudeste (44º SE), vinte metros (20 m) e trinta e três graus sudeste (33º SE), duzentos e vinte e seis metros (226 m) e cinqüenta e cinco graus sudoeste (55º SW), trezentos e vinte e oito metros (328 m) e quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW), trezentos e sessenta e oito metros (368 m) e quatorze graus e trinta minutos noroeste (14º 30’ NW), cento e dez metros (110 m) e quarenta e dois graus nordeste (42º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de, janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.