DECRETO N. 9.356 – DE 31 DE Janeiro DE 1912
Approva, com modificações, os estudos definitivos e o orçamento da linha ferrea de Jaguarão a Bazilio, na extensão de 60 kilometros, a que se refere o decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram os engenheiros Florisbello Leivas, André Verissimo Rebouças e João Baptista Garcez, contractantes dos estudos e construcção das linhas ferreas de Jaguarão a Bazilio, Alegrete a Quarahim e de S. Sebastião a Sant’Anna do Livramento, passando por D. Pedrito, nos termos do decreto n. 8.556, de 15 de fevereiro de 1911,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos e o respectivo orçamento, na importancia de 3.702:209$970, relativos á extensão de 60 kilometros da linha de Jaguarão a Bazilio, de accôrdo com as modificações constantes das plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.