DECRETO N

DECRETO N. 9.357 – DE 31 DE Janeiro DE 1912

Approva a planta das modificações a serem effectuadas nas officinas da Estrada de Ferro do Paraná em ponta Grossa, assim como o respectivo orçamento, na importancia maxima de 126:117$263

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande, e de accôrdo com as informações da Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Artigo unico. Fica approvada a planta das modificações a serem effectuadas nas officinas da Estrada de Ferro do Paraná, em Ponta Grossa, com as installações de novos machnismos, assim como o respectivo arçamento, na importancia maxima de 126:117$263, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Pedro de Toledo.