DECRETO N

DECRETO N. 9.357 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco de Paula Salgado de Vasconcellos a pesquisar cristal de rocha e associados no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco de Paula Salgado de Vasconcellos a pesquisar cristal de rocha e associados numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), situada no lugar denominado “Vasante da Lorena”, município de Aimorés do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e setenta e três metros (373 m), na direção oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW) magnético, da confluência dos córregos “Vala Seca” e “Vasante do Antonio José” e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m) e trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW), seiscentos e cinquenta metros (650 m) e cinqüenta e sete graus e trinta minutos nordeste (57º 30’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte mil réis (520$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.