DECRETO N. 9.358 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Lyrio Cabral a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Lyrio Cabral a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada nas nascentes do córrego São Domingos, município de Governador Valadares do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice no canto direito da casa de residência do Sr. Vitor Gonçalves e cujos lados teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m) e quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); quatrocentos e oitenta metros (480m) e vinte e cinco graus noroeste (25º NW), quatrocentos e vinte metros (420m), e quatorze graus e trinta minutos nordeste (14º 30' NE), quatrocentos e cinquenta e dois metros (452m) e cinquenta e oito graus nordeste (58º NE), quinhentos e vinte e oito metros (528m) e cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE), seiscentos e cinquenta e dois metros (652m) e quarenta e um graus sudeste (41º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização da pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.