DECRETO N. 9.359 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela a pesquisar fluorita e associados no município de Cachoeira, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas);
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Frederico Dolabela Portela a pesquisar fluorita e associados em terrenos de propriedade de Francisco Luiz Ribeiro e outros situados no lugar denominado “Casa Nova do Boqueirão” no município de Cachoeira do Estado do Ceará numa área de cinquenta hectares (50 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de trezentos e dez metros (310m), rumo magnético setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NE) do cruzamento com o Riacho do Sangue da estrada que da fazenda de Francisco Luiz Ribeiro segue para Cachoeira e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000m) Sul (S); quinhentos metros (500m) Leste (E), respectivamente.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.