DECRETO N. 9.361 – DE 7 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.280:000$ para proseguimento dos trabalhos da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do n. LII, lettra a, do art. 32 da lei n. 2.356 de 31 de dezembro de 1910, revigorada pelo art. 38 da lei n. 254, de 4 de janeiro, ultimo,
decreta:
Art. unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.280:000$ para proseguimento dos trabalhos da Estrada de Ferro de Cruz Alta á foz do rio Ijuhy, no Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 7 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.