DECRETO N. 9.361 – DE 4 de MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Arsenio Vianna a pesquisar quartzo e associados, no município de Aguas Belas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arsenio Vianna a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade, situados no distrito de Umburunas, município de Aguas Belas do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice à distância de trezentos e quarenta metros (340m), no rumo quinze graus e quinze minutos sudoeste (15º 15’ SW) da confluência do córrego Morcego com o rio Alcobaça e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos: quatrocentos metros (400m), rumo setenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos sudeste (74º 45’ SE) e quinhentos metros (500m), rumo quinze graus e quinze minutos sudoeste (15º 15’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.