DECRETO N. 9.362 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza a Companhia de Mineração da Bocaina S.A. a pesquisar calcário e associados, no município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração da Bocaina S.A., a pesquisar calcáreo e associados, em terrenos de sua propriedade, situados na Fazenda da Bocaina, no distrito de S. Julião, do município de Ouro Preto, do Estado de Minas Gerais, numa área de cento e trinta e um hectares e sessenta e dois ares (131,62 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de sessenta e cinco metros (65m), rumo magnético cinco graus e trinta minutos noroeste (5º 30’ NW) do quilômetro quatrocentos e noventa e dois mais cento e oitenta e quatro metros (Km. 492 mais 184m) do Ramal de Ouro Preto da Estrada de Ferro Central do Brasil, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), oitenta e três graus e trinta minutos noroeste (83º 30’ NW); cinquenta e sete metros (57m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); cem metros (100m) setenta e um graus noroeste (71º NW); cem metros (100m), quarenta e nove graus e trinta minutos noroeste (49º 30’ NW); duzentos e vinte metros (220m), nove graus e trinta minutos nordeste (9º 30’ NE); quatrocentos e noventa metros (490m), oitenta e sete graus e trinta minutos noroeste (87º 30’ NW); cento e sessenta metros (160m), setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW); noventa metros (90m), cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW); cento e vinte e cinco metros (125m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); sessenta metros (60m), trinta graus e trinta minutos sudoeste (30º 30’ SW); quinhentos e vinte metros (520m), oito graus sudoeste (8º SW); duzentos e vinte e cinco metros (225m), três graus sudoeste (3º SW); oitenta e sete metros (87m), doze graus sudeste (12º SE); noventa metros (90m), vinte e três graus sudeste (23º SE); quatrocentos e três metros (403m), trinta e oito graus e trinta minutos sudeste (38º 30’ SE); oitocentos e noventa metros (890m), cinquenta e três graus e trinta minutos nordeste (53º 30’ NE); vinte cinco metros (25m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’ NW); oitenta metros (80m), dezessete graus e quarenta e cinco minutos nordeste (17º 45’ NE); quatrocentos e cinco metros (405m), sessenta a quatro graus e trinta minutos nordeste (64º 30’ NE); cento e quinze metros (115m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE) e duzentos e sessenta e cinco metros (265m), sete graus e trinta minutos nordeste (7º 30’ NE), respectivamente, até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto trezentos e vinte mil réis (1:320$000), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.