DECRETO N. 9.363 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro José Mariano de Carvalho, a pesquisar bauxita, manganês e associados, no município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mariano de Carvalho, a pesquisar bauxita, manganês e associados, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) situada em terras de sua propriedade no distrito de Ressaquinha do município de Barbacena, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice na confiuência dos córregos “Peão” e “Valo” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguinte comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1 000 m) e setenta e seis graus noroeste (76º NW), quinhentos metros (500 m) e quatorze graus nordeste (14º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942; 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.