DECRETO N

DECRETO N. 9.364 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 106:579$350, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 17ª, 18ª e 39ª do exercicio vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidas do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 106:579$350, supplementar ás verbas 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 14ª, 17ª, 18ª e 39ª, do exercicio vigente, para occorrer ao pagamento da gratificação de 30 %, concedida, de conformidade com o art. 94, n. V, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro proximo findo, aos continuos, correios e serventes do Thesouro Nacional, aos continuos e serventes do Tribunal de Contas, da Caixa de Conversão, Caixa de Amortização, Casa da Moeda e Inspectoria de Seguros e aos serventes da Recebedoria do Districto Federal, do Laboratorio Nacional de Analyses, das delegacias fiscaes e de diversas alfandegas.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.