DECRETO N

DECRETO N. 9.364 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Melchiades Alevide Cardoso a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade, situados no Sítio Rochedo em terrenos devolutos ocupados por José Coelho, no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gereis, numa área de cem hectares e dez ares (100,10 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices à distância de quatrocentos e cinquenta e cinco metros (455 rn), rumo magnético treze graus noroeste (13º NW) da confluência dos córregos Ferreira e do Rochedo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: setecentos metros (700 m), sessenta e oito graus e trinta minutos sudoeste (68º 30’ SW) e mil quatrocentos e trinta metros (1.430m), vinte e um graus e trinta minutos noroeste (21º 30’ NW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de um conto e dez mil réis (1:010$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.