DECRETO N

DECRETO N. 9.365 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 34:216$268, para pagamento de differença de vencimentos de chefe de secção da Alfandega do Rio de Janeiro ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 2.510, de 20 de dezembro do anno proximo findo, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 34:216$268 para pagamento ao bacharel Francisco Pires de Carvalho Aragão de differença de vencimentos de chefe de secção da Alfandega do Rio de Janeiro, relativa ao periodo de 1 de outubro de 1893 a 27 de outubro de 1899, cuja prescripção lhe foi relevada.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Francisco Antonio de Salles.