DECRETO N

DECRETO N. 9.365 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Bueno de Azevedo a pesquisar mica e associados, no município de Resplendor do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Bueno de Azevedo a pesquisar mica e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no lugar denominado Santa Cruz, município de Resplendor do Estado de Minas Gerais e delimitada por um hexágono que tem um vértice a oitenta metros (80 m), na direção trinta e oito graus sudoeste (38º SW) magnético, do cruzamento da rodovia de Resplendor com a linha divisória das terras pertencentes a Heitor Sá Rego Viana e herdeiros de Antonio Custodio Fernandes dos Santos e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e vinte metros (720 m) e cinquenta e um graus e trinta minutos noroeste (51º 30’ NW), seiscentos e sessenta metros (660 m) e trinta e cinco graus e trinta minutos nordeste (35º 30’ NE), seiscentos e sessenta metros (660 m) e sessenta graus sudeste (60º SE), trezentos e quarenta metros (340 m) e vinte e seis graus e trinta minutos sudoeste (26º 30’ SW), duzentos e cinquenta metros (250 m) e trinta e três graus sudoeste (33º SW) cento e setenta metros (170 m) e trinta e oito graus sudoeste (38º SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º de Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.