DECRETO N. 9.366 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$, para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, revigorado pelo art. 38 da lei n. 2.544, de 4 de janeiro do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Pedro de Toledo.