DECRETO N

DECRETO N. 9.366 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Jesus José de Souza a pesquisar cristal de rocha a associados, no município de Pará de Minas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 da janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, Jesus José de Souza a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos de propriedade de Gabriela de Queiroz, situados no lugar denominado Mata de Santa Cruz, distrito e município de Pará de Minas do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 Ha), delimitada por um retângulo tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e cinqüenta metros (550 m), rumo magnético setenta e três graus noroeste (73º NW) da confluência do córrego Pulvarin com o ribeirão Paciência e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: quatrocentos metros (400 m), quinze graus e trinta minutos sudeste (15º 30’ SE) e quinhentos metros (500 m), setenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (74º 30’ SW), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos ao Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos mil réis (200$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.