DECRETO N

DECRETO N. 9.367 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Loureço Otoni Porto a pesquisar cristal de rocha e associados, no município de Águas Belas do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Loureço Otoni Porto a pesquisar cristal de rocha e associados em terrenos devolutos situados no lugar denominado São João da Boa Vista, no município de Águas Belas do Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situados na confluência do córrego Água Vermelha com o Ribeirão Umburana, na margem direita e cujos lados a partir desse vértice trem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: trezentos e doze metros (312 m) Leste (E) ; cento e cinqüenta e seis metros (156 m) oitenta e sete graus sudeste (87º SE) ; duzentos e noventa e dois metros (292 m) oitenta e nove graus sudeste (89º SE); cento e sessenta metros (160 m) Sul (S) ; cento e doze metros (112 m) nove graus sudeste (9º SE); cento e vinte metros (120 m) onze graus sudoeste (11º SW);

seiscentos e noventa metros (690 m) Oeste (W); duzentos e onze metros (211 m) dezoito graus noroeste (18º NW); cento e noventa e seis metros (196 m) Norte (N). respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.