Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.368 – DE 14 DE FEVEREIRO DE 1912
Crêa uma fazenda modelo de criação no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o disposto em o n. III do decreto n. 9.217, de 18 de dezembro de 1911, resolve crear uma fazenda modelo de criação no antigo Posto Agronomico, sito no municipio de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Pedro de Toledo.