DECRETO N

DECRETO N. 9.368 – DE 4 de MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Heli Teixeira a pesquisar cristal de rocha no município de Pequí, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Heli Teixeira a pesquisar cristal de rocha numa área de dez hectares (10 Ha) situada no lugar denominado Freitas, município de Pequí do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento a cinqüenta metros (150 m) na direção trinta graus sudoeste (30º SW) magnético, da confluência dos córregos

“Caboclo” e “Porteira Velha” e cujos lados adjacentes a esse vértice tem quatrocentos metros (400 m) e rumo Oeste (W) magnético; duzentos e cinqüenta metros (250 m) e rumo Sul (S) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 4 maio de 1942, 121º da independência e 54º da República

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.