DECRETO N. 9.369 – DE 4 de MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto no município de Peçonha, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscar Axel Augusto Sjostedt a pesquisar amianto numa área de trinta e cinco hectares (35 Ha), situada no lugar denominado “Empossado”, distrito de Ramalhete do município de Peçonha do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil e quarenta metros (1 040 m), na direção trinta e quatro graus sudeste (34º SE), da confluência do córrego Empossado com o ribeirão da Brejauba e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil metros (1 000 m) e rumo sessenta e dois graus sudeste (62º SE), trezentos e cinqüenta metros (350 m) e rumo vinte e oito graus sudoeste (28º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e cinqüenta mil réis (350$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.