DECRETO N. 9.371 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José Moreira a pesquisar caulim, mica e associados no município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio José Moreira a pesquisar calorim, mica e associados numa área de sete hectares e dois ares (7,2 Ha) situada nos imóveis “São Paulo” e “Herdade”, distrito de São Pedro de Alcântara do município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e doze metros (312 m), na direção setenta e seis graus e trinta minutos nordeste (76º 30’ NE), da confluência dos córregos “Água Limpa” e “Serra e cujos lados adjacentes a esse vértice tem: trezentos e sessenta metros (360 m) e rumo quinze graus e quarenta e quatro minutos sudoeste (15º 44’ SW); duzentos metros (200 m) e rumo setenta e quatro grato e dezesseis minutos sudeste (74º 16’ SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.