DeCRETO N. 9.372 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 271:803$625 para pagamento de dividas do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, na conformidade do art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, n. XIV, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido a Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 271:803$625, para occorrer ao pagamento de dividas de exercicios findos do Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, constantes da mensagem de 9 de dezembro de 1909, por fornecimentos e serviços feitos por J. P. da Rocha & Comp.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Francisco Antonio de Salles.