DECRETO N. 9.372 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar cristal de rocha no município de Buenópolis, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arnaldo de Magalhães Caldeira a pesquisar cristal de rocha numa área de oitenta e um hectares (81 Ha) situada na “Fazenda Capão das Jabuticabas”, distrito de Augusto de Lima do município de Buenopólis do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de novecentos metros (900 m) de lado tendo um vértice a quinhentos e quarenta metros (540 m) na direção sessenta graus nordeste (60º NE). da confluência dos córregos “Barracão”, “Cotinguinha” e dos lados adjacentes a esse vértice rumos vinte e cinco graus nordeste (25º NE) e sessenta e cinco graus sudeste (65º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa. que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos e dez mil réis (810$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.