DECRETO N. 9.373 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Gonçalves Pereira a pesquisar cristal de rocha no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do. decreto lei n, .1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Gonçalves Pereira a pesquisar cristal de rocha numa área de setenta hectares (70 Ha), situada na fazenda da Garça, município de Corinto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a duzentos e setenta metros (270 m), na direção trita e oito noroeste (38º NW) da confluência de córregos do Cardoso e buriti do cardoso e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil metros (1.000 m) e rumo sessenta graus nordeste (60º NE), setecentos metros (700 m) e rumo trinta graus noroeste (30º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos do Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autentica deste decreto, pagará a taxa de setecentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 da maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles