DECRETO N. 9.374 – DE 4 DE MAIO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Leonardo Pereira de Oliveira a pesquisar cristal de rocha no município de Corinto, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Leonardo Pereira de Oliveira a pesquisar cristal de rocha numa área de cinqüenta hectares (50 Ha), situada na fazenda da Garça, município de Corinto, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e noventa metros (390 m), na direção vinte e um graus sudoeste (21º SW) da confluência dos córregos do Cardoso e da Cangalha e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil metros (1.000 m) e rumo sete graus nordeste (7º NE), quinhentos metros (500 m) e rumo oitenta e três graus noroeste (83º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 da maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles