DECRETO N

DECRETO N. 9.375 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario do 750$, para pagamento de subsidio que deixou de receber o Dr. João da Matta Machado

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do art. 8º da lei n. 1.841, de 31 de dezembro de 1907, revigorado pelo art. 8º da de n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 750$, para pagamento do subsidio que, no periodo de 11 a 20 de dezembro de 1894, deixou de receber o Dr. João da Matta Machado, na qualidade de Deputado Federal pelo Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.