DECRETO N

DECRETO N. 9.375 – DE 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Joaquim Garcia dos Reis a pesquisar manganês caulim e mica ao município de Matiza Barbosa, do Estado de Mimas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas)

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Joaquim Garcia dos Reis a pesquisar manganês, caulim e mica em duas áreas situadas no novel denominado “Soledade”, no município de Matais Barbosa do Estado de Minas Gerais e assim definidas: a primeira tem quinze hectares, sessenta e dois ares e cinqüenta centiares (15,6250 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880 m), na direção sessenta e ma graus sudeste (61º SE) magnético, do quilometro cento e onze (Km 111) da rodovia União e Indústria e cujos ledos adjacentes a esse vértice tem ao seguintes comprimento e rumos magnéticos  seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e cinqüenta e sete graus e quinze minutos sugaste (57º 15 SE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) e trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos nordeste (32º 45’ NE) ; a segunda tem dezesseis hectares, doze ares e cinqüenta centiares (16,1250 Ha.) e é delimitada por um retângulo, tendo um vértice a mil e trinta e cinco metros (1.035 m), na direção cinqüenta e quatro graus sudeste (54º SE) magnético, da mesma origem acima referida e cujos lados adjacentes a esse vértice tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e quarenta e cinco metros (645 m) e trinta e três graus e quatorze minutos sudoeste (33º 14’ SW), duzentos e cinqüenta metros (250 m) e cinqüenta e seis graus e quarenta e seis minutos sudeste ' (56º 46’ SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste denoto, pagará a taxa de trezentos e vinte mil réis (320$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121.º da Independência e 54.º de República.

Getulio Vargas,

Apolonio Salles.