DECRETO N. 9.376 – de 4 DE MAIO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Bolivar de Andrade a pesquisar quartzo no município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bolivar de Andrade a pesquisar quartzo em terrenos da “Fazenda da Vargem Alegre”, de propriedade de Francisco Gonçalves de Moraes, situados no distrito de São Tiago, município de Bom Sucesso do Estado de Minas Gerais, numa área de sessenta e seis hectares (66 Ha), delimitada por um retângulo, tendo um vértice à distância de seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), no rumo oitenta e nove graus e cinquenta minutos sudoeste (69º 50’ SW) da confluência do córrego da Vargem Alegre com ribeirão Monte Alegre e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), cinquenta e oito graus sudoeste (58º SW) e quinhentos e cinquenta metros (550 m), trinta e dois graus noroeste (32º NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e sessenta mil réis (660$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério de Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.