DeCRETO N. 9.377 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:924$600, para pagamento das despezas provenientes dos funeraes do Dr. David Moretzsohn Campista
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, lettra f, da lei n. 2.544, de 4 de janeiro findo abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 6:924$600, para pagamento das despezas provenientes dos funeraes do Dr. David Moretzsohn Campista.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.