Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.377 – DE 5 DE MAIO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois (2) cargos da classe H da carreira de Mestre de linha, do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Antonio dos Santos e Fernando Jeronymo de Araujo, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de maio de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
getulio vargas.
João de Mendonça Lima.