DeCRETO N. 9.378 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 115:771$546 para augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 115:177$546, para augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia, dado pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911
EXERCICIO DE 1911
PESSOAL
28 lentes, actualmente professores ordinarios – Mantida a verba. |
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1 professor ordinario – Para vencimentos, na razão de 800$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro ............................................................................................................................ | 6:167$741 |
1 professor ordinario, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro ................................................ | 5:961$290 |
4 professor ordinarios, idem, de 15 de maio a 31 de dezembro .............................................. | 24:154$836 |
14 substitutos, actualmente professores extraordinarios – Mantida a verba. |
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1 professor extraordinario – Para vencimentos, a razão de 500$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro ....................................................................................................................... | 3:854$838 |
5 professor extraordinarios, idem, de 15 de maio de 31 de dezembro .................................... | 18:8704956 |
1 professor extraordinario, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro ........................................ | 3:806$451 |
13 assistentes de clinica – Mantida a verba. |
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1 assistente de clinica – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 9 de junho de 31 de dezembro ....................................................................................................................... | 3:030$000 |
1 assistente de clinica, idem, de 14 de junho a 31 de dezembro ............................................ | 2:955$000 |
2 assistentes de clinica, idem, de 21 de junho 31 de dezembro .............................................. | 5:700$000 |
1 assistente de clinica, idem, de 12 de junho a 31 de dezembro ............................................ | 2:985$000 |
2 assistentes de clinica, idem, de 5 de junho a 31 de dezembro ............................................. | 6:180$000 |
1 assistente de clinica, idem, de 19 de junho a 31 de dezembro ............................................ | 2:880$000 |
1 encarregado de clinica odontologica – Para differença de vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro ............................................................................... | 2:630$000 |
Para gratificações especiaes a que tem direito os lentes de clinica por excesso de trabalho – Mantida a verba. |
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Idem para mais quatro professores ordinarios, na razão de 100$ mensaes, de 15 de maio a 31 de dezembro ....................................................................................................................... | 3:019$352 |
Para pagamento de accrescimo de vencimentos – Mantida a verba. |
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16 preparadores – Mantida a verba. |
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1 preparador – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 5 de junho a 31 de dezembro ................................................................................................................................. | 3:090$000 |
2 preparadores, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro ................................................. | 3:180$000 |
1 parteira da Maternidade – Mantida a verba. |
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1 assistente da Maternidade – Mantida a verba. |
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20 internos de clinica – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes (de accôrdo com o art. 70 do regulamento), de 8 de abril a 31 de dezembro ............................... | 8:766$660 |
2 internos de clinica – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 12 de junho a 31 de dezembro ............................................................................................................................ | 1:990$000 |
1 interno de clinica, idem, de 20 de junho a 31 de dezembro .................................................. | 955$000 |
1 interno de clinica, idem, de 22 de maio a 31 de dezembro ................................................... | 1:098$387 |
2 internos de clinica, idem, de 1 de setembro a 31 de dezembro ............................................ | 1:200$000 |
2 internos da Maternidade – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro .................................................................................................... | 876$666 |
1 director – Mantida a verba. |
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1 secretario – Idem. |
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1 sub-secretario – Idem. |
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3 amanuenses – Idem. |
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1 bibliothecario – Idem. |
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1 sub-bibliothecario – Idem. |
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1 thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 20 de maio a 31 de dezembro ................................................................................................................................. | 4:432$258 |
1 porteiro – Mantida a verba |
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8 bedeis – Idem. |
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8 conservadores – Idem. |
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| 117:784$444 |
A deduzir da tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1911 – Verba n. 24 |
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Gratificação ao substituto da 1ª secção, que está substituindo o cathedratico de anatomia descriptiva, de 15 de maio a 31 de dezembro ......................................................................... | 2:012$898 |
| 115:771$546 |
PESSOAL SEM NOMEAÇÃO |
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1 electricista mecanico – Mantida a verba |
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29 servente – Idem. |
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10 enfermeiros de clinica – Idem |
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| 115:771$546 |
Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, em 21 de fevereiro de 1912. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, pelo director geral. – J. Bordini, director geral.