DECRETO N

DeCRETO N. 9.378 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 115:771$546 para augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 115:177$546, para augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia, dado pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 91º da Independencia e 24º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do augmento de despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina da Bahia, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911

EXERCICIO DE 1911

PESSOAL

28 lentes, actualmente professores ordinarios – Mantida a verba.

 

1 professor ordinario – Para vencimentos, na razão de 800$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro ............................................................................................................................

6:167$741

1 professor ordinario, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro ................................................

5:961$290

4 professor ordinarios, idem, de 15 de maio a 31 de dezembro ..............................................

24:154$836

14 substitutos, actualmente professores extraordinarios – Mantida a verba.

 

1 professor extraordinario – Para vencimentos, a razão de 500$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro .......................................................................................................................

3:854$838

5 professor extraordinarios, idem, de 15 de maio de 31 de dezembro ....................................

18:8704956

1 professor extraordinario, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro ........................................

3:806$451

13 assistentes de clinica – Mantida a verba.

 

1 assistente de clinica – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 9 de junho de 31 de dezembro .......................................................................................................................

3:030$000

1 assistente de clinica, idem, de 14 de junho a 31 de dezembro ............................................

2:955$000

2 assistentes de clinica, idem, de 21 de junho 31 de dezembro ..............................................

5:700$000

1 assistente de clinica, idem, de 12 de junho a 31 de dezembro ............................................

2:985$000

2 assistentes de clinica, idem, de 5 de junho a 31 de dezembro .............................................

6:180$000

1 assistente de clinica, idem, de 19 de junho a 31 de dezembro ............................................

2:880$000

1 encarregado de clinica odontologica – Para differença de vencimentos, na razão de 300$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro ...............................................................................

2:630$000

Para gratificações especiaes a que tem direito os lentes de clinica por excesso de trabalho – Mantida a verba.

 

Idem para mais quatro professores ordinarios, na razão de 100$ mensaes, de 15 de maio a 31 de dezembro .......................................................................................................................

3:019$352

Para pagamento de accrescimo de vencimentos – Mantida a verba.

 

16 preparadores – Mantida a verba.

 

1 preparador – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 5 de junho a 31 de dezembro .................................................................................................................................

3:090$000

2 preparadores, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro .................................................

3:180$000

1 parteira da Maternidade – Mantida a verba.

 

1 assistente da Maternidade – Mantida a verba.

 

20 internos de clinica – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes (de accôrdo com o art. 70 do regulamento), de 8 de abril a 31 de dezembro ...............................

8:766$660

2 internos de clinica – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 12 de junho a 31 de dezembro ............................................................................................................................

1:990$000

1 interno de clinica, idem, de 20 de junho a 31 de dezembro ..................................................

955$000

1 interno de clinica, idem, de 22 de maio a 31 de dezembro ...................................................

1:098$387

2 internos de clinica, idem, de 1 de setembro a 31 de dezembro ............................................

1:200$000

2 internos da Maternidade – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro ....................................................................................................

876$666

1 director – Mantida a verba.

 

1 secretario – Idem.

 

1 sub-secretario – Idem.

 

3 amanuenses – Idem.

 

1 bibliothecario – Idem.

 

1 sub-bibliothecario – Idem.

 

1 thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 20 de maio a 31 de dezembro .................................................................................................................................

4:432$258

1 porteiro – Mantida a verba

 

8 bedeis – Idem.

 

8 conservadores – Idem.

 

 

117:784$444

A deduzir da tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1911 – Verba n. 24

 

Gratificação ao substituto da 1ª secção, que está substituindo o cathedratico de anatomia descriptiva, de 15 de maio a 31 de dezembro .........................................................................

2:012$898

 

115:771$546

PESSOAL SEM NOMEAÇÃO

 

1 electricista mecanico – Mantida a verba

 

29 servente – Idem.

 

10 enfermeiros de clinica – Idem

 

 

115:771$546

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, em 21 de fevereiro de 1912. – Carvalho e Souza, 1º official. – Rodrigues Barbosa, pelo director geral. – J. Bordini, director geral.