DECRETO N. 9.378 – DE 5 DE MAIO DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe E da carreira de Agente de estrada de ferro do extinto Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da aposentadoria de Joaquim Teixeira Lellis e Tasso Braga Caminha, e da demissão de João Drumond Maia, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de maio de 1942, 121º da Independência a 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.