DeCRETO N. 9.379 – DE 21 DE FEVEREIRO DE 1912
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas a nacionaes na comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Oliveira, no Estado de Minas Geraes, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 231ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 691, 692 e 693, e um do da reserva, sob n. 231, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1912, 21º da Independencia e 24º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.